segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Hoje foi notícia que....

O caso do pai adoptivo de uma criança de 5 anos continua no auge! Luís Gomes foi condenado a uma pena de seis anos efectivos por não querer entregar a criança ao pai biológico. Esta noite o assim eleito melhor programa da televisão portuguesa, o Prós e Contras, vai ter esse tema em debate. A não perder! Entretanto, muitas personalidades e até abaixos assinados vão pedir “Habeas Corpus” para este caso, o que quer dizer, que se pede a libertação deste preso por ter sido condenado injustamente. Ora, esse último recurso da justiça em países democráticos só se aplica quando o caso já passou pela última distância, quando já for lido o veredicto final. Mas esse julgamento ainda é passível de recurso, por isso, essa palavra está mal aplicada neste assunto. O que não tira importância a esses movimentos e vozes que se preocupam mais com a criança e menos com o suposto sofrimento desse espalhador de lágrimas de crocodilo....

Notícias estranhas chegam do maior lago artificial da península ibérica, da barragem do Alqueva. Foi resgatado um cadáver de um homem de 46 anos, do fundo desse lago, por mergulhadores dos bombeiros. No Domingo, esse homem terá se disponibilizado para recuperar um pato abatido por caçadores que caíra na água, perto de São Marcos do Campo no concelho de Reguengos de Monsaraz. Esses caçadores pediram-lhe apenas um barco, mas o falecido terá dito que o iria buscar pessoalmente, a nado. Bem, água gelada, e talvez pela hora (13.20) ele terá almoçado pouco antes o que lhe foi fatal. Dá que pensar, é que o homem tinha a minha idade....

Um sério e convicto ministro das finanças apareceu hoje nos telejornais a dizer que o défice estatal ficou abaixo do esperado. Tem um resultado 600 milhões de € superior ao previsto, o que vai diminuir o défice para este ano. Falta só contabilizar as contas das autarquias e das regiões autónomas para se chegar ao número final. Bem, é muito fácil triunfar quando não se paga aos bombeiros, aos hospitais, às farmácias etc. etc. etc.

Fora de portas, a violência no Iraque não para, não tem fim. Só no dia de hoje morreram em vários atentados mais de cem pessoas, 88 dos quais num único atentado num mercado da capital Bagdade. Neste momento estão nessa cidade mais de 20 mil soldados americanos e 50 mil iraquianos, mas mesmo assim esse impressionante número de militares parece impotente para acabar com essa guerra civil. Desde da invasão do Iraque já morreram mais de três mil americanos, com tendência para aumentar....
Fotos: Sapo e RTP, respectivamente

2 Comments:

At 25 janeiro, 2007 10:28, Anonymous Anónimo said...

Amigo Zig:
Olha que o que por vezes parece, não é! Ou como se diz por cá, as aparências iludem.
Aí te mando a cronologia dos acontecimentos. Compara-a com a "verdade" que os média fizeram chegar ao nosso conhecimento e conclue depois. Assim:
Resenha cronológica

Esmeralda Porto nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002 tendo sido registada como filha de pai incógnito.

Em Maio de 2002 a mãe Aidida Porto, através de terceira pessoa (não conhecia o casal) entregou a menor ao casal acompanhada de um declaração "Entrego-a ao Sr. Luís Manuel e Sra. D. Maria Adelina ...., casados um com o outro, para que seja adoptada plenamente pelos mesmos, integrando-se na sua família, extinguindo-se desta forma as relações familiares existentes entre mim Aidida Porto .... e Esmeralda Porto. Desde já dou autorização aos referidos Sr. Luís Manuel Matos Gomes e Sra. D. Maria Adelina ... para a abertura do respectivo processo de adopção e para todos os actos que levem ao bom termo do mesmo" (foi considerado provado nos autos de regulação do poder paternal).

Em 11 de Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela 1º vez no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02) no T.J. da Sertã disponibilizando-se a fazer exames (a mãe teria tido várias relações sexuais com outros indivíduos).

A criança é levada pela mãe a fim de fazer os exames hematológicos em Outubro de 2002 (estando nessa altura com o casal há cerca de cinco meses).

Em Janeiro de 2003 é remetido ao tribunal judicial da Sertã (processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02)) o resultado do exame concluindo-se pela paternidade do assistente Baltazar.

Em 20 de Janeiro de 2003 e à margem da do C.R.SS, invocando terem sido juridicamente mal patrocinados o casal intenta no Tribunal judicial da Sertã processo de adopção.(tinham consigo a criança desde Maio, não se inscreveram, nem estavam inscritos anteriormente, no CRSS como casal candidato a adopção.)

Baltazar é notificado, nos autos de averiguação da paternidade comparecendo no tribunal (Sertã) perfilhando de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003. (fols 15 e 16 do processo crime).

No dia 27 de Fevereiro de 2003 o pai biológico vai aos serviços do MºPº da Sertã dizendo que quer regular o poder paternal da filha, esclarecendo que desconhece o seu paradeiro mas que a irá procurar. (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

"Nesta altura" - não tenho presente a data - é instaurado processo administrativo para regulação do exercício do poder paternal. (fols 28 do processo crime)

É feito o averbamento da paternidade na respectiva certidão com data de 09 de Maio de 2003.

Dia 12 de Junho de 2003 volta a insistir junto do MºPº dando indicações do eventual paradeiro da filha (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

No âmbito do processo administrativo é ouvida a mãe a 26 de Junho e o pai a 8 de Julho de 2003. (fols 29 e 32 do processo crime).

Tendo sido remetido (processo administrativo) para o MºPº de Torres Novas.

Em Setembro de 2003 (pela 1º vez) o casal apresenta-se no CRSS de Santarém como candidato à adopção.

O processo de regulação do poder paternal dá entrada no Tribunal judicial de Torres Novas no dia 16 de Outubro de 2003.

A fosl. 17 da RPP na data de 17 de Novembro de 2003 foi feita a conferência de pais , não havendo acordo e tendo sido indicada a morada do casal que estava com a menor, foi designada para o dia 27 de Novembro de 2003 a audição do casal. (não comparecerem dado a notificação ter ocorrido próximo da data designada - fols 47 e 48).

Com data de 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal, e referido nos art.ºs 26º e SS. que tem procurado a menor, que o casal se recusa a recebê-la e até a atender os seus telefonemas, tendo recebido ameaças de que seria denunciada aos serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que ficasse de bico calado , temendo assim pela sua situação, mas que queria a menor consigo, tendo até já recorrido a serviços de detective particular (fols.20).

No dia 15 de Dezembro de 2003 é ouvido o casal, que nesse acto, juntou procuração a favor do Dr. José Vasconcelos Abreu (acta de fols 86.).

No dia 11 de Janeiro de 2004 o CRSS de Santarém intenta processo de confiança judicial da menor, a favor do casal alegando que o pai a abandonou.

Na sequência foi solicitado ao IRS de Tomar que elaborasse inquérito para averiguar tais factos. (concluindo ser o pai uma pessoa capaz trabalhador e com condições morais e económicas para ter consigo a filha ).

A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004.

O casal apesar de não serem parte é notificado de tal decisão.

Interpõem recurso que não é admitido por se entender não terem legitimidade mas, no despacho , é referido que mesmo a admitir-se tal recurso sempre teria efeito devolutivo.

Deste despacho foi interposto recurso paro o Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a decisão de não admissibilidade;

Na sequência é interposto recurso para o Tribunal Constitucional (da decisão de não admissibilidade , por ilegitimidade dos recorrentes para impugnarem a decisão sobre a regulação do poder paternal). Este recurso estará pendente no Tribunal Constitucional. Há cerca de dois anos.

Quanto ao restante - tentativas de entrega da menor, com equipa de pedopsiquiatras e IRS de prevenção para se proceder à entrega da menor .- com algum período de transição; que até á data de hoje não se concretizarem apesar das inúmeras diligências junto da PSP do Entroncamento, de Torres Novas, da PJ- constam do acórdão aqui disponibilizado em texto integral.

"3- Nos autos do Processo de Regulação do Poder Paternal nº 1.1A9/03.3TBTNV, do 2° Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Torres Novas, foi proferida sentença, datada de 13 de Julho de 2004, que determinou, a atribuição ao assistente Baltazar ..., pai da menor Esmeralda Porto, o desempenho do poder paternal. Doc. de fols. 46 cuja certidão se encontra junta a fols. 507 a 529.

4- Desde essa data, é o assistente Baltazar .... que detém o exercício da autoridade paternal sobre a menor Esmeralda, a qual ficou confiada à sua guarda e cuidados. ( Matéria de direito)

5- Tendo sido devidamente notificados da sentença que regulou o poder paternal da menor Esmeralda, referida em 3), o arguido e sua esposa Maria Adelina interpuseram recurso de tal, decisão. (doc. fols. 531)

6- No entanto, foi proferido despacho no processo referido em 3) que decidiu não admitir tal recurso, porquanto se considerou que o arguido e Maria Adelina e Luís Gomes não tinham legitimidade para impugnarem a decisão, que regulou o exercício do poder paternal. (doc. de fols. 532)

7 - Actualmente e contra a vontade do pai da menor Esmeralda, o assistente Baltazar Nunes, aquela vive com a arguida Maria Adelina, em parte incerta. (despacho de fols. 1124 e Doc. 384, 409, 420, 1315, 1320 e 1321, despacho de fols. 1386)

8- Sendo certo que o arguido Luís conhece o lugar onde a menor, Esmeralda se encontra. ( informação da PJ de fols. 1533)

9- Desconhecendo-se se o arguido e Maria Adelina continuam a morar juntos com carácter de habitualidade, bem como se o arguido Luís vive diariamente com a menor Esmeralda. (confrontar os doc. de fols. 352 a 359, 364 a 372, 384 e 632, 633 (diligências efectuadas nos autos de regulação do poder paternal)-fols. 487--fols.494 - fols.409, despacho de fols. 420

10- Por outro lado, o arguido e esposa alteraram, em termos práticos de tratamento, o nome de Esmeralda para Ana Filipa, como lhe chamam e intitulam-se de seus pais. (certidão da sentença de regulação do Poder paternal; consta ainda da ficha clínica da menor de fols. 1520, 1522 e 1523).

11- O arguido Luís Gomes e Maria Adelina, recusam-se a entregar a menor Esmeralda ao assistente Baltazar Nunes.

12- Tal sucedeu, nomeadamente, em de Julho de 2004, junto às instalações militares onde o arguido Luís Gomes trabalha, no Entroncamento, altura em que o assistente Baltazar .... solicitou arguido Luís que lhe entregasse a menor Esmeralda.

13- Tendo-lhe este dito que a menor estava de férias com a arguida Maria Adelina não revelando o local.

14-E não obstante as diversas tentativas encetadas pelo assistente Baltazar ....., este, mercê da actuação conjugada do arguido Luís Gomes e Maria Adelina, nunca logrou que lhe fosse entregue a menor Esmeralda.

15- Ora porque o arguido mudava regularmente de residência, entre o Entroncamento, Torres Novas, quer porque quando o assistente Baltazar .... tocava à campainha da porta onde estavam a residir o arguido Luís e a esposa não obstante existir ruído e luz no interior da residência, ninguém abria a porta.

16- O arguido também não permitiu que a mãe da menor Esmeralda, Aidida Porto, a visitasse. ( Doc. de fols. 30 e decisão da regulação do poder paternal de fols. 51).

17-Foi expedida carta precatória para o Tribunal do Entroncamento, para se proceder à entrega da menor Esmeralda, porquanto o arguido Luís Gomes e Maria Adelina estariam a viver naquela localidade. (doc. de fols. 563 a 470 )

18- Após terem sido contactados pelo Instituto de Reinserção Social, a fim de serem esclarecidos da entrega da menor Esmeralda ao assistente Baltazar ...., o arguido Luís Gomes e Maria Adelina, em circunstâncias não concretamente apuradas, mudaram a sua residência para Torres Novas. (doc. de fols. 572 a 577)

19- Frustrada aquela entrega, foi designado o dia 10 de Fevereiro de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados da menor Esmeralda, a fim de se proceder à entregada mesma.(doc. de fols. 582 )

20- O arguido e Maria Adelina não compareceram porquanto não foi possível notificá-los porque os mesmos tinham mudado novamente de residência, para o Entroncamento, e estariam no Alentejo, naquele dia. (doc. de fols. 587, 592 e 593)

21- Foi designado o dia 25 de Fevereiro de 2005, pelas 11 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina Gomes comparecerem acompanhados da menor Esmeralda a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 110 a111.)

22- Da marcação desta data para a entrega da menor foi o arguido Luís Gomes notificado pessoalmente, não tendo sido possível notificar pessoalmente a Maria Adelina. (doc. de fols.609 e 610 e 617 ).

23- O arguido e a esposa Maria Adelina não compareceram nesse dia.(doc. de fols. 618 e 619)

24- Foi designado o dia 09 de Março de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados de Esmeralda, a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 618 )

25-No dia 9 de Marco de 2005 apenas compareceu o arguido Luís Gomes, não trazendo consigo a menor nem prestando informações sobre o paradeiro da mesma ou da esposa Maria Adelina. (doc. de fols. 628 )

26-Quanto à arguida Maria Adelina, desconhece-se o paradeiro da mesma, sendo certo que o arguido vem mudando de residência para, sucessivos locais, entre Torres Novas e o Entroncamento.

27 - Nomeadamente já foi indicada como residência do arguido a Rua da Barbias, Rua da Várzea e a Urbanização Cancelado Leão, todas em Torres Novas, e a Rua ......, no Entroncamento. (doc. de fols. 681 a 690 meramente exemplificativos de todo o processado.)

28- Pelo que o assistente Baltazar Nunes desconhece o paradeiro da menor Esmeralda, não sabendo onde a mesma mora, não podendo educá-la, proteger a mesma e tê-la consigo, na sua casa.

29-Os esforços já desenvolvidos para que a menor Esmeralda seja entre à guarda e aos cuidados do assistente Baltazar, Nunes foram sempre obviados pela actuação do arguido e Maria Adelina, quer com a denegação expressa da tradição da menor para o assistente, quer com o ocultamento do local onde a mesma se encontra, mudando por diversas vezes de residência. "

Como vês...
Há quem diga que o sargento é afilhado de um manda chuva da SIC. Repara como ele aparece na Televisão: todo emproado na sua farda militar. O pai, esse é mostrado com a barba por fazer. E a mãe biológica, prostituta brasileira, que agora surge como mártir que se sacrificou pela filha... Tê-la-à vendido ao sargento? Terá recebido favores em troca?
Calma Zig! Essa cabeça tem de funcionar mais distanciada do teu bom coração.
O primeiro violador do interesse da criança foi o sargento (que não é nem pai adoptivo nem pai do coração como pomposamente alguns lhe chamam), que não entregou a criança que recebeu da mãe quando lhe foi ordenado e quando esta tinha 1 ano.

Narciso Gaitinha

 
At 25 janeiro, 2007 11:53, Blogger Zig said...

Narciso:
Muito obrigado pelo longo e esclarecedor comentário. Claro, visto por esse prisma a coisa muda de figura, no entanto, deixa de fora as emoções. Logicamente, os tribunais têm de se basear em factos e não em sentimentos. Essa da SIC também não sabia, mas desde do caso da Casa Pia já nada me admira.

Mais logo, nos ensaios do coro, a gente fala.

 

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