sábado, 20 de outubro de 2007

De novo, as rotundas

A - Continuar em frente: Se o condutor pretender continuar em frente, deve aceder à rotunda de preferência pela via de trânsito da esquerda, ou o mais à esquerda que lhe for permitido. Dentro da rotunda deve colocar-se na via de trânsito interna e assinalar a mudança de direcção, uma vez que passou a saída anterior à escolhida. Para sair da rotunda deve tomar a via de trânsito exterior sem afectar os veículos que nela circulam, que têm prioridade.

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B - Primeira saída à direita: Se o condutor pretender sair na primeira saída à direita da rotunda, deve aceder a mesma pela via de trânsito da direita ou o mais à direita que lhe for permitido. Na rotunda deve manter-se na via de trânsito exterior assinalando com os sinais de mudança de direcção que vai sair logo na primeira saída.



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C - Saída à esquerda ou mudar de sentido: Se o condutor pretender sair à esquerda ou mesmo mudar de sentido, deve aceder à rotunda pela via de trânsito da esquerda ou o mais à esquerda que lhe for permitido e colocar-se na via de trânsito externa . Na rotunda deve assinalar com os sinais indicadores de mudança de direcção a sua saída à direita, uma vez passada a saída anterior escolhida.


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D - Fazer a inversão do sentido de marcha: Se o condutor pretende fazer a manobra de inversão do sentido de marcha, deve aceder à rotunda pela via de trânsito da esquerda ou o mais à esquerda que lhe for permitido e colocar-se na via de trânsito interna. Na rotunda deve assinalar com os sinais indicadores de mudança de direcção a sua saída à direita, uma vez passada a saída anterior escolhida.


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E - Primeira saída à direita e saída à esquerda ou mudar de sentido: Como se poderá verificar pela imagem ao lado, podem, entre inúmeras outras situações, circular em simultâneo dois veículos, ou mais, sem que haja confronto de itinerários entre os mesmos.



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F - Saídas para itinerários complementares: Se o condutor pretender sair na primeira saída à direita da rotunda, e tendo em consideração a especificidade do itinerário complementar para o qual se destina, deve posicionar-se de forma a não confrontar-se com o trânsito comum de saída da rotunda. Na rotunda o condutor deve manter-se na via de trânsito exterior ou média ( se houver ) consoante o destino escolhido após a saída da rotunda, não esquecendo de assinalar a manobra de saída, já que esta ocorre logo na primeira saída.


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De há uns anos a esta parte temos assistido à proliferação de rotundas, com o intuito de melhorar a circulação automóvel. Contudo, o legislador ordinário não regulamentou especificamente o modo de contornar esses obstáculos rodoviários, principalmente quando possuem mais do que uma via de trânsito. No Montijo, e não só, é frequente vermos situações – muitas delas praticadas por veículos pertencentes a escolas de condução – em que nos interrogamos sobre se determinado modo de contornar a rotunda está de acordo com as regras rodoviárias. Refiro-me, nomeadamente, à utilização do pisca para a esquerda quando se procede ao seu contorno e à utilização da faixa mais à direita para contornar toda a rotunda.
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É às regras gerais constantes no Código da Estrada que podemos ir buscar a solução para os problemas ainda levantados. O art.1º - alínea p) refere que o trânsito se processa em sentido giratório. Logo, daqui retiramos que a utilização do pisca do lado esquerdo para contornar a rotunda utilizando sempre a mesma faixa, não faz qualquer sentido. Na verdade, os piscas só devem ser utilizados para mudar de vias dentro da rotunda ou para dela sair.Quanto ao modo de contornar as rotundas, dado que a maior parte se encontram dentro das localidades, temos de atender ao art.14º - nº2 do Código da Estrada. Como tal, devem os condutores utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção ou ultrapassar. Também o art.3º - n.º2 deste mesmo Código prescreve que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias. Por fim, o Código no seu art.43º - n.º1 estabelece que o condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quando possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
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Na prática, destes artigos retiramos que a faixa exterior da rotunda só deve ser utilizada para dela sair e não para a contornar. Assim como, as faixas interiores destinam-se ao seu contorno, devendo o condutor mudar para a faixa mais à direita quando pretender sair da rotunda.
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A “circular explicativa” divulgada pela DGV (que poderá ler através do link abaixo) procura justamente dar algumas indicações aos automobilistas sobre a forma ideal de “escapar” ileso a uma praça desta natureza. Como refere a nota, “há que obrigar os condutores a circular sempre nas faixas interiores, sendo apenas permitida a passagem para a zona exterior no troço imediatamente antes da saída desejada”. Ou seja, o que deverá evitar a todo o custo é rodar na faixa exterior. Segundo se percebe, o grande objectivo é conseguir “evitar que as pessoas percorram toda a rotunda na faixa de fora, bloqueando a saída a outros veículos e gerando acidentes”.
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Veja : Artigo sobre : Circulação de Veículos
Veja : Circular da DGV (sobre este assunto)
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Artigo recebido por mail, a ver também aqui

5 Comments:

At 21 outubro, 2007 09:30, Blogger praia.claridade said...

Li com muita atenção este post, porque irrito-me solenemente qd faço as rotundas. Eu aprendi a conduzir as rotundas tal e qual como está descrito, (só faço pisca p sair... quando saio na 2ª, ou 3ª saída vou pela faixa interna)e irrito-me sempre pq quando quero finalmente sair e qual é o meu espanto quando o carro que circula na faixa da direita, ainda lá está!!!!GRRR já me aconteceu ter de travar para sair, porque o sr automobilista acha que pode dar 10 voltas ou mais à rotunda pela faixa exterior.Uma vez passei-me e meti-me à frente...se batesse a culpa era minha...mas era uma (outra mulher) assustou-se e travou...lolol
isto para n falar nas ultrapassagens em plena rotunda!!!!
Bem mas essas é pq sou meio louca...lolol (mas por exemplo, em Évora porrto-me que nem um anjinho...e muito concentrda...lá erparo que a maior parte dos automobilistas fazem as rotundas em segurança e rápida...porque o transito é muito e flui...)

 
At 21 outubro, 2007 19:47, Blogger Zig said...

praia.claridade:
Ainda h� muita gente que conduz como aprendeu na escola de condu�o....

 
At 27 outubro, 2007 15:34, Blogger praia.claridade said...

"Ziguinho"...isso é bom ou mau??
lolol
Eu, as rotundas faço-as assim...mas por exemplo no que toca a limite de velocidade..bem...é melhor nem tocar nesse assunto...sou uma autêntica "doidivanas"!!!!
até pq qd tirei a carta n sabia conduzir..ainda hj tenho muito a aprender...mas estou bem mais desenraskada!!!

 
At 01 setembro, 2011 10:57, Anonymous Anónimo said...

Interrogo-me se as imagens apresentadas estarão correctas.
O que é suposto, não é passar-se para a faixa mais à direita após passar a saída anterior aquela em que vamos sair?
Isso em vez de se sair à ultima da hora, atravessando faixas de rodagem, como sugerem as figuras

 
At 06 janeiro, 2012 14:21, Anonymous Peter rotundas said...

Caros, como tieri o código como os outros presentes e tenho formação académica em vias de comunicação e Engª Civil, gostava de dizer que a opinião dada ás 10h:57m é a correta. Após a passagem pela saída imediatamente interior á pretendida o automobilista deve encostar á VIA da direita e sair. Deve-se evitar o atravessamento de multiplas vias, bem como a circulação a tempo inteiro na via da direita. Cps

 

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