Blog do Zig
Este blog é de alguém que gosta de Beja, do Alentejo e de Portugal. Por isso, o seu visitante vai encontrar aqui notícias da região, informações culturais, preocupações sobre a vida animal e não só...
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Acerca de mim
- Nome: Zig
- Localização: Beja, Alentejo, Portugal
Sou uma pessoa que acredita que falando bem do lugar onde vivo só pode melhorar a vida nesta nossa região! Porque tudo o que é bom merece ser divulgado!
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10 Comments:
É grátis ou o boçal "porteiro" vai cobrar o "bilhete" ilegal à entrada?
Anónimo:
Caro/a anónimo/a, não faço ideia. Aliás, é algo que costumo criticar, o facto de não anunciarem se é entrada livre ou se é a pagar. No entanto, este facto não me impede de publicar os eventos culturais da cidade e da região.
Caro Zig a pergunta está longe de critica a si, até acho muito bem que divulgue todos os eventos que tenha conhecimento.
A dúvida era mesmo se a actividade no mencionado espaço era ou não paga pois a titulo de curiosidade, e também pelo facto do seu blog ter um cariz de informação pública, fica o seguinte.
Caso a casa em questão seja um estabelecimento de bebidas com sala ou espaço destinado a dança ou com espectáculos:
Decreto Regulamentar nº 4/99 de 1 de Abril
Artigo 19.º
Informações
1 - Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas devem afixar-se em local destacado e por forma
bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de
funcionamento nocturno, as seguintes indicações:(...)
c) A exigência de consumo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços
destinados a dança ou com espectáculo;
(...)
Caso a esblecimento esteja licenciado como recinto de espectáculos de natureza artística com respectiva licença de representação:
Decreto-Lei n.º 315/95 de 28 de Novembro
Artigo 28.º
Afixações obrigatórias
1 - No decurso dos espectáculos de natureza artística é obrigatória a afixação, em local bem visível, dos originais ou fotocópias do alvará da licença de recinto, da cópia da licença de representação e ainda da lotação do recinto.
2 - Todos os espectáculos onde haja entradas pagas ou seja exigida qualquer outra forma de pagamento, ainda que indirecta, devem ser anunciados por meio de cartazes afixados na entrada principal do recinto contendo os elementos de informação constantes das alíneas a) a
d) do n.º 1 do artigo anterior.
3 - Junto das bilheteiras são sempre afixados de forma bem visível:
a) O preço dos bilhetes;
(...)
Artigo 43.°
Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações, puníveis com as seguintes coimas:
(...)
d) De 10 000$ a 450 000$ e de 30 000$ a 4 500 000$, conforme seja praticada
por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a violação do disposto nos
artigos 10.°, 17.°, 24.°, n.° 3, 28.°, números 1 a 3, 29.°, n.° 2, 30.°, nos 1
a 4, 32.°, n.° 4, 33.°, n.° 1, 34.°, números 1 a 6, 35.°, n.° 3, e 36.° e, bem
assim, 18.°, n.° 3, 22.°, 24.°, n.° 1, e 29.°, n.° 1, quando relativa a
recintos referidos no artigo 20.° ou com menos de 200 lugares.
(...)
Artigo 45.º
Sanções acessórias
1 - Para além da coima, podem ser aplicadas ao infractor as seguintes sanções acessórias, nos
termos da lei geral:
a) Interdição do exercício da actividade de promotor de espectáculos;
b) Encerramento do recinto;
c) Revogação total ou parcial da licença de recinto.
2 - As sanções referidas no número anterior têm a duração máxima de dois anos.
Anónimo:
Não entendi o seu comentário como crítica, longe disso. Aliás, aqui neste blog raramente alguém mete um comentário maldoso porque não costumo "meter-me" com ninguém, tirando talvez um certo senhor de Lisboa...:)
Por acaso quando li o seu comentário quis informar-me melhor sobre a legislação em vigor sobre esta matéria. Fê-lo por mim, facto que agradeço!
Agora, segundo o que entendi ao ler essa legislação, uma casa apenas é obrigada a afixar o preço de entrada a um evento à sua própria porta e não em cartazes espalhados pela cidade anunciando um certo e determinado espectáculo.
Resumindo, trata-se de uma falha na lei, e pouco mais. Logo, cabe ao bom-senso de cada um anunciar um preço, ou não...
Pois, convém saber, nos tempos que correm. E com jantar à mistura...
Belo cartaz, parece um evento bem interessante...
Van Dog:
Correcto, pelos nomes em cartaz certamente que foi excelente!
Assim fica a informação mais completa:
http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/DL_315_95.pdf
Anónimo:
Obrigado mais uma vez, e, tal como suspeitamos, só é obrigatório a afixação do preço à entrada, ou na bilheteira do recinto do evento.
Penso que já é tempo de alterar essa lei!
É uma lei que não interessa muito a quem as faz.
Muitas vezes é contornada para não se pagarem as respectivas taxas e licenciamentos para ganhar mais meia dúzia de tostões.
O que é mais caricato é que estes subterfúgios muitas vezes são utilizados por promotores que fazem tudo para fugir a taxas e licenciamentos, mas também tentam muitas vezes ter acesso a subsídios e apoios que essas taxas e licenciamentos a que fazem questão de fugir financiam.
Mas, parafraseando um ilustre deste país: é "normalissimo"
Anónimo:
É como tudo: leis há muitas...
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